Coação legítima
COAÇÃO LEGÍTIMA
Coação é o ato de exercer pressão, dominação psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. Ela só pode existir quando as pessoas dominadas se submetem à autoridade invocada pelas que dominam naquele momento. Podemos falar que o sequestro é um grave tipo de coação. No entanto existem formas de coação que são chamadas de COAÇÕES LEGÍTIMAS.
Max Weber aponta três tipos de coação legítima. A primeira é a coação legal caracterizada pela obediência às regras, às normas do Estado no âmbito de uma competência concreta e o exemplo mais concreto deste tipo de coação legítima é a burocracia. A segunda é a coação tradicional no qual obedece o outro em virtude da sua dignidade própria, pela tradição. Dominam as relações de empregado e empregador ligados pela fidelidade pessoal do empregado. Como exemplo de coação tradicional pura temos a dominação patriarcal (pai de família, do soberano) e o terceiro tipo de coação legítima é a dominação carismática na qual a obediência acontece em virtude da devoção afetiva à pessoa do senhor em virtude do seu carisma, seus heroísmos, sua capacidade de oratória, enfim obedece ao líder não por seu status ou dignidade e sim por suas qualidades excepcionais. Aqui, Weber cita os profetas, o guerreiro herói e o grande demagogo.
Na coação legítima, o Estado se converte na única fonte do direito à violência, adquirindo título de legitimidade e tornando uma comunidade humana que dentro de um território, reivindica para si, de maneira bem sucedida o monopólio da violência física legítima. O aparelho estatal dispõe de regras internas (justificativas internas que fundamentam a legitimidade da dominação) e meios externos no quais se apoiam essa coação legítima. Os meios externos são representados pelo quadro administrativo através do funcionalismo militar e civil que cooperam com o detentor do poder por medo das