resposta a acusação
Embora seja comum apresentarmos as teses de defesa como as adotadas pelos advogados criminalistas não se pode duvidar que, por vezes, a atuação do profissional é a acusar (crimes de ação penal privada ou mesmo atuando como assistente do ministério público nos crimes de ação penal pública). A acusação preocupa-se em provar os elementos do crime (fato típico, fato antijurídico e agente culpável), em zelar pela regularidade do rito processual (evitando-se assim alegações de nulidade) e em prevenir a extinção da punibilidade (acelerando o andamento da ação e evitando o desaparecimento de provas). A defesa, por outro lado, deve ser exercida com a máxima técnica e, nesse sentido, deve observar se há qualquer causa de exclusão dos elementos do crime, nulidades processuais ou hipóteses de extinção da punibilidade. A tabela acima enumera, de forma organizada, 55 teses de defesa criminal (principais).
01. COAÇÃO FÍSICA
A diminuição da liberdade de escolha por meio de violência física ou moral (grave ameaça) é chamada de coação. Quando o constrangimento é físico, fala-se em coação física; quando é psicológico, fala-se em coação moral. O tratamento dado a coação física é diverso do que foi conferido à coação moral. A coação física é causa de exclusão da voluntariedade (elemento da conduta) ao passo em que a coação moral (tese de nº 24) é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa (elemento da culpabilidade).
Voluntariedade é o domínio da mente sobre o corpo. Se você está sentado, nesse instante, lendo esse manual, então é porque sua mente controla seu corpo (inclusive seus olhos) e é possível ficar assim, quieto, simplesmente lendo... Isso se chama voluntariedade. Obseve que voluntariedade não é sinônimo de vontade. É possível fazer algo mesmo sem vontade, tal como tomar um remédio amargo para ficar curado de uma doença. Trata-se, nesse exemplo, de uma conduta voluntária (mente controla o corpo para levar o remédio à