resumo

1038 palavras 5 páginas
O artigo de W. Lima e J. Nardini tem como principal objetivo por em discussão um questionamento intrigante: a quem compete legislar sobre Zoneamento Ambiental Urbano. De maneira concisa, tendo em vista a grande dimensão do tema, os autores levantam essa discussão recente e propõe uma análise da Constituição Federal, do Código Florestal e das leis estaduais e municipais a fim de desvendar essa questão. Entre os pontos levantados como uma das causas do conflito de competências para legislar a matéria ambiental é acerca da desobediência dos Municípios à legislação superior, os quais elaboram seu planejamento de política de desenvolvimento urbano, ou seja, o Plano Diretor, sem observar o Código Florestal Brasileiro, que por sua vez é uma lei Federal.
Inicialmente os autores mencionam os arts. 23, 24 e 30 da Constituição Federal. De acordo com os artigos referidos a União tem a atribuição de elaborar leis ambientais de forma geral, cabendo aos Estados apenas suplementar o que for necessário e quando não houver norma emanada da União sobre matéria ambiental o Estado terá plena competência. Quanto aos municípios, eles complementarão as normas constitucionais e estaduais atuando em assuntos de interesse local.
Ocorre, portanto, a concorrência de competência, e é nesse ponto que se tem uma indagação a respeito de quem irá prevalecer, se é a Lei Federal, Estadual ou Municipal, em caso de conflito de competência. A resposta é, mesmo a Constituição não privando o Estado de suplementa-la, caso a lei estadual ou municipal contrariar a federal, esta será aplicada. A questão é que o meio ambiente poderá ficar prejudicado, pois os Estados e Municípios tem maior conhecimento sobre as reais necessidades locais. A respeito disso Fiorillo, citado no artigo pelos autores, afirma que não importa qual é a lei a ser aplicada, o que vale é que seja uma lei que irá realmente proteger o meio ambiente, seja federal, estadual ou municipal, sendo que os dois últimos não poderão oferecer

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