teoria de Kant
. A Teoria do Direito de Kant
Kant, ao contrário dos autores jusnaturalistas, explicava o direito natural não como um preceito indiscutível da natureza, mas explicável através da razão e obrigatório ao ser humano para que este possua liberdade. Para Kant, o Direito Natural básico do ser humano é a liberdade. Todos os outros direitos naturais, tais como igualdade e propriedade, derivam dela. Não há direito natural como regra tirada da natureza. O direito positivo não encontra seu fundamento de validade última em si mesmo ou no arbítrio do legislador, mas na razão, ou em última palavra, na liberdade, o único direito natural. O que legitima a atividade do legislador é justamente a sua obediência ao direito natural do homem, à liberdade.
Kant caracteriza o direito como Altero (necessidade de dois ou mais pólos em uma relação), Relação entre Arbítrios (Arbítrio = Desejo de agir + Capacidade de agir.) e regulador puramente formal, ou externo (regulador da conduta, não do pensamento.) Para Kant, Direito é o que regula as relações entre indivíduos e