CLT Leis trabalhistas
Legenda:.Palavras grifadas em azul: direitos dos comerciários;
Palavras grifadas em vermelho: direitos dos empregados em asseio e conservação;
Palavras grifadas em preto: direitos que abrangem as duas categorias.
Jornada / Falta / Férias
Falta justificada (Art. 473 da CLT)
Casos em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, avós ou dependente declarado na CTPS ou previdência: até 02 (dois) dias consecutivos;
- Falecimento de sogro(a): 01(um) dia; (apenas para empregados no comércio: cláusula 35ª da CCT do Comércio 2013/2015)
- Casamento: no dia do casamento mais 03 (três) dias consecutivos, sem contar o dia do descanso semanal remunerado; (apenas para empregados no comércio: cláusula 35ª da CCT do Comércio 2013/2015)
- Casamento: até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho (licença-paternidade): 05 (cinco) dias;
- Doação de sangue (comprovada): no mínimo 01 (um) dia por ano;
- Alistamento eleitoral: até 02 (dois) dias;
- Vestibular e Enem (comprovado): nos dias da prova;
- Comparecimento a juízo: dias que forem necessários;
- Acompanhamento de filhos menores de 16 anos ao médico, comprovado por atestado: pelo período de 44 (quarenta e quatro) horas anuais, essas horas serão compensadas no banco de horas; (apenas para empregados no comércio: cláusula 40ª da CCT do Comércio 2013/2015)
- Acompanhamento de filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade, ao médico, mediante apresentação de atestado: tempo ilimitado; (apenas para empregados no comércio: cláusula 40ª da CCT do Comércio 2013/2015)
- Internação de filhos menores de 16 anos ou portadores de necessidades especiais, de qualquer idade: abono das faltas mediante apresentação de atestado; (apenas para empregados no comércio: cláusula 40ª da CCT do Comércio 2013/2015)
- Acompanhamento de filhos acima de 16 anos, pais e/ou cônjuge durante o período de