Leis Trabalhistas CLT
06/06/2013
Principais Artigos da CLT
A consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de Maio de 1943. Na CLT estão as normas de direito trabalhista.
Originalmente a CLT tem 922 artigos, porém muitos estão em desuso ou foram revogados.
Apesar disso, a CLT continua sendo um dos principais instrumentos para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Da Identificação Profissional
Da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
§ 1º - O disposto neste Art. aplica-se, igualmente, a quem:
I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;
II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho.
§ 2º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho adotar.
§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o