CLT - consolidação das leis trabalhistas
NTRODUÇÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE DO TRABALHO
O prevencionismo no Brasil
Embora em menores proporções, não seria despropósito afirmar que o período vivido pelo Brasil - basicamente Rio de Janeiro e São Paulo - entre 1880 e 1920, guarda grande similitude com o período da Revolução Industrial da Inglaterra de cem anos antes. Tanto nos seus aspectos positivos, como também na repetição dos problemas desencadeados pela industrialização.
Os cardadores (operadores de cardas, máquinas que penteiam os fios que vão compor o tecido) da indústria têxtil, por exemplo, trabalhavam 16 horas por dia, das 5 às 22 horas, com uma hora para a refeição, e nos domingos, até as 15 horas.
Os primeiros passos do prevencionismo brasileiro tiveram origens reais nos primeiros anos da década de 1930, depois da criação do Ministério do Trabalho. Desta década datam as primeiras tentativas para despertar os responsáveis pelo desenvolvimento industrial do Brasil, autoridades, empresários e trabalhadores, para a prevenção dos acidentes e doenças do trabalho.
O país contava, desde 1919, com uma lei de acidentes do trabalho, a qual foi reformulada em 1934. Apesar da reformulação, a lei foi deficiente no aspecto prevencionista, preocupando-se preferencialmente com a compensação ao acidentado, ou seja, atuava uma vez que o acidente acontecia.
Em abril de 1938, foi apresentado um projeto de lei para modificar a parte que se referia aos acidentes do trabalho do Decreto nº 22.872, de criação do Instituto dos Marítimos. Nesse anteprojeto, posteriormente transformado no Decreto-Lei no 3.700 de 9 de outubro de 1941, foi incluído um capítulo dedicado à prevenção de acidentes do trabalho.
Em 1943 o Governo resolveu estender às outras classes operárias as medidas de proteção ao trabalho; nesse ano o ministro do trabalho, Marcondes Filho, lançou as bases da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que até hoje vem