Capacidade produtiva e processo produtivo e Nr's
É a capacidade máxima de produtos ou serviços que a empresa pode produzir em um intervalo de tempo.
Para Stevenson capacidade de produtiva refere-se ao teto de carga que uma unidade operacional pode suportar.
Para Gaither e Fraiser é “o maior nível de produção que uma empresa pode manter dentro de uma estrutura de programação de trabalho realista, levando em conta um período de inatividade normal e supondo uma disponibilidade suficiente de entradas para operar a maquinaria e equipamentos existentes”.
Para Moreira é a quantidade máxima de produtos e/ou serviços que podem ser produzidos num determinado tempo.
Processo Produtivo
Podem ser consideradas subprocessos indústrias e interagem entre si com características de cliente e fornecedor. A interação de toda a sequência operacional depende da eficiência do trabalho de todas as umas destas etapas e da sincronia que existe em suas relações.
A gestão do processo produtivo é a coordenação de atividades integradas que busquem os resultados do negócio como um todo.
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou