Parcer Jurídico
Sras (nomes por extenso)
PARECER
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Generalidades. 1) O tratamento da adoção nos novos diplomas do direito pátrio. III. Adoção post mortem (ou póstuma). IV. A família sócio-afetiva. V. Requisitos legais. Limites. Impedimentos. VI. Efeitos. Direito sucessório. Irrevogabilidade. VII. Conclusão.
I. Introdução:
Trata-se de consulta feita pelas consulentes, sras. (nomes por extenso), com o fim de obter embasamento jurídico para interposição de Recurso Especial ao STJ e também acerca das possibilidades de êxito deste.
Ao mesmo tempo, as consulentes visam esclarecimentos sobre a possibilidade de adoção post mortem de menor impúbere por seu irmão falecido, solteiro, de idade avançada, sem condições suficientes para proporcionar ambiente e criação adequados à criança. Informam ainda que o adotante nomeou a criança como beneficiária de sua pensão militar em documento registrado três anos antes de sua morte. A menina já vivia com o adotante há mais de cinco anos. Ele não só custeava a escola da menina como o plano de saúde em nome dela. O adotante já detinha a guarda da criança anteriormente ao óbito. Na opinião dos familiares, o único benefício a ser alcançado pela menor é o financeiro, porque ela será a única herdeira do falecido. Portanto, a presente consulta tem também o objetivo perquirir acerca do direito à condição da adotada de herdeira exclusiva, em detrimento dos demais parentes na sucessão de bens e direitos.
É o relatório.
II. Generalidades:
Como amplamente sabido, o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade, sob pena de tornar-se inócuo, defasado, sem qualquer efetividade, colocando os cidadãos em desamparo ou incerteza jurídica.
Fato inconteste é a transformação pela qual vem passando a instituição da família, abarcando novas personagens e lastreando vínculos em sentimentos de afeto e não mais exclusivamente nas relações tradicionais de consangüinidade.
1) O tratamento da adoção