Crime Consumado 1 TRABALHOOOOO
8007 palavras
33 páginas
DIREITO PENAL IProfessora:Fábia
Polo: FPJ - Jundiaí - SP - 4º Semestre
Nome
ILIDIO DE AS MACHADO NETO
R.A
7062544003
Nome
CAROLINE MENDES DA SILVA
R.A
6661400325
Nome
CASSIA HERCULANO FERREIRA
R.A
6238209716
Nome
JOSIANE A. SILVA OLIVEIRA
R.A
6453323415
Nome
RAQUEL FELIX DA SILVA
R.A
6658415577
Crime consumado é aquele em que foram realizados todos os elementos constantes na sua definição legal. Exemplo: o crime de furto se consuma no momento em que o agente subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel, ou seja, no exato instante em que o bem sai da esfera da disponibilidade da vitima, que, então, precisará agora retoma-lo. Nesse caso, todas as elementares do tipo do furto foram inteiramente realizadas.
A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa ensina Alberto Silva Franco, “se caracteriza por ser um tipo manco, truncado, carente. Se, de um lado, exige o tipo subjetivo completo correspondente à fase consumativa, de outro, não realizada plenamente o tipo objetivo. O dolo, próprio do crime consumado, deve iluminar na tentativa, todos os elementos subjetivos do tipo. Mas a figura criminosa não chega a ser preenchida, por inteiro sob o ângulo do tipo objetivo”.
O inicio da execução é bastante nebulosa a linha demarcatória que separa os atos preparatóriosnão puníveis dos atos de execução puníveis. O legislador, no art. 14, II, do CP, estabelece essa divisão ao fazer referência ao início de execução. Não obstante isso, a dúvida persiste, uma vez que o conteúdo de significado da mencionada expressão gera sérias divergências ao ser aplicado concretamente.
Critério Lógico-Formal conforme anota José Frederico Marques a atividade executiva é típica, e, portanto o princípio de execução tem der ser compreendido como início de uma atividade típica. Assim, o ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica. Segundo Rodriguez Mourullo, existiria “começo de