Técnico em Segurança do Trabalho
Trabalho
Legislação de Saúde
Ocupacional
Artur Cavalcanti de Paiva
2013
Presidenta da República
Dilma Vana Rousseff
Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Henrique Accioly Campos
Vice-presidente da República
Michel Temer
Vice-governador do Estado de Pernambuco
João Soares Lyra Neto
Ministro da Educação
Aloizio Mercadante Oliva
Secretário de Educação
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação Profissional e
Tecnológica
Marco Antônio de Oliveira
Secretário Executivo de Educação Profissional
Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra
Gerente Geral de Educação Profissional
Luciane Alves Santos Pulça
Diretor de Integração das Redes
Marcelo Machado Feres
Gestor de Educação a Distância
George Bento Catunda
Coordenação Geral de Fortalecimento
Carlos Artur de Carvalho Arêas
Coordenação do Curso
Manoel Vanderley Neto
Coordenação de Design Instrucional
Diogo Galvão
Revisão de Língua Portuguesa
Eliane A. Farias
Diagramação
Izabela Cavalcanti
Sumário
INTRODUÇÃO............................................................................................................................ 3
1. COMPETÊNCIA 01 | LEGISLAÇÃO RELATIVA À SAÚDDE OCUPACIONAL .............................. 7
1.1 Constituição Federal do Brasil – CFB - 88 ............................................................... 7
1.2 Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ............................................................... 9
1.3 Responsabilidade do Empregado e Empregador – NR-1 ..................................... 10
1.4 Acidente do Trabalho – Lei nº 8213 ..................................................................... 12
1.4.1 Considera-se Acidente do Trabalho – Art. 20 da Lei nº 8.213 .......................... 14
1.4.2 Não é considerado como doença do trabalho – Art. 20, § 1º da Lei nº 8.213 . 16
1.4.3 Equiparam-se ao Acidente do Trabalho – Art. 21 da Lei nº 8.213