Normas Regulamentador
Normas Regulamentadoras de Segurança,
Medicina e Higiene do Trabalho
• São normas que definem os parâmetros legais de atuação da sociedade sobre as condições de trabalho.
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Fiscalização
Penalidades
Organização de serviços
Responsabilidades
Limites de agentes
Formas construtivas
Conservação
Competência dos profissionais
Programas educacionais
• Distribuídas em 36 Normas urbanas e 5 Rurais.
Normas Regulamentadoras
NR1 - Disposições Gerais: Campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da
Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT. Determina que as Normas Regulamentadoras, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas (CLT).
Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho –
DSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes.
Normas Regulamentadoras
NR1 - Disposições Gerais:
Dá competência às DRT´s regionais, para determinar as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
Normas Regulamentadoras
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI - Certificado de