clausulas de força maior
HARDSHIP E SUAS DIFERENÇAS.
No presente artigo serão abordadas as características e as diferenças
entre a cláusula de força maior e a cláusula hardship, ambas correntemente
confundidas.
Os contratos internacionais surgiram como uma forma de tentar dar
segurança nas transações comerciais entre partes imersas em diferentes
sistemas jurídicos, sendo assim necessária uma forma contratual diferente, das
utilizadas costumeiramente nas transações comerciais quando, a ambas as
partes, se sujeitam ao mesmo sistema jurídico.
Deveras, o comércio internacional se tornou de importância tamanha que
é imprescindível um bom entendimento de suas varias problemáticas e soluções
encontradas pela doutrina, jurisprudência bem como pelos diversos órgãos que
atuam na área mercantil internacional; para assim tentar incutir aos
empresários, advogados, juízes entre tantos outros o desejo de se aprofundarem
mais nesta área tão importante do direito atual.
As cláusulas em tela são excludentes de responsabilidade, uma exceção ao
pacta sunt servanda, por descumprimento contratual causado por fatos de
natureza extraordinária, imprevisíveis e inevitáveis.
Apesar de terem características similares e serem ambas excludentes de
responsabilidade, o objetivo de cada uma é diverso e bem definido, sendo,
portanto de extrema importância à correta aplicação delas no contrato, bem
como na necessidade, saber qual deverá ser acionada, e quais seus efeitos.
Os contratos em geral foram criados para fazerem lei entre as partes daí
vem à teoria da imutabilidade das cláusulas contratuais, conhecido também
como o princípio pacta sunt servanda, os pactos devem ser cumpridos.
Este entendimento prevaleceu imutável durante muito tempo, masespecificadamente até o final da Primeira Guerra Mundial, onde pelos estragos