Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infra-estrutura.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.
Como essa indenização acabava representando um valor muito elevado para o qual os empregadores não se preparavam na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamarem seu direito na justiça.
Apontada como encargo que onerava as empresas, não agregava valor para a sociedade como um todo, e não favorecia os empregados, uma vez que não se permitia cumprir o decênio necessário, a saída adotada foi a criação do FGTS pela lei nº 5.107, foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 em alternativa à estabilidade, como um fundo de recursos que os empregadores constituíam ao longo da Vicência do contrato e pelo qual os empregados poderiam optar ou não.
Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS em conta específica, em nome do trabalhador como “não optante”. Esse dispositivo consta na Lei que regulamenta o FGTS, entretanto devido a sua dificuldade na aplicação prática, está em desuso os recursos do FGTS eram remunerados com juros baixos e correção monetária e serviriam para financiar investimentos nas áreas de habitação e infra-estrutura, sobretudo de saneamento.
A partir de outubro de 1988, com a publicação da Constituição Federal, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),