Classificação dos Bens Jurídicos
Engenharia Civil
Classificação dos Bens Jurídicos
Bens Jurídicos
Bem jurídico são todas as coisas que podem ser objeto do Direito. Bem é tudo quanto pode proporcionar ao homem qualquer satisfação. Nesse sentido podemos dizer que a saúde é um bem, que a amizade é um bem, etc. Mas juridicamente falando, bens são os valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito.
São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro, ou um CD. Além disso, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais. Não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária: a vida e a honra são exemplos fáceis de compreender.
Os Bens e as Coisas
Existe muita divergência doutrinaria a respeito do conceito de bem, e da sua diferença entre bem e coisa, então preferimos tratar bens e coisas como sinônimos.
Uma parte da doutrina, bem seria tudo que existe na natureza com exceção das pessoas, por exemplo, o ar, a nuvem, a terra, o sol, etc. Essa parte da doutrina considera o bem um gênero e a coisa seria a espécie.
Coisa seria todo o bem que pode ser objeto de negocio jurídico e que possui conteúdo patrimonial, deve ser considerado aquilo que tem valor, coisa para o direito é uma utilidade econômica ou não econômica.
Porem existe outra parte da doutrina que considera o bem uma espécie e a coisa seria o gênero, elas se contrariam, acreditando um ser o contrario do outro.
Classificação dos Bens
A classificação dos bens é objeto de estudos detalhados por parte da doutrina, devido à importância de se separar os diferentes tipos de bens em classes distintas, a fim de se estabelecer normas jurídicas diversas para a disciplina das relações que se desenvolvem em torno de cada