Estudante
Art. 250 à 259 Art.250: Incêndio
• Bem Jurídico: Incolumidade Pública
• Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local afetado
• Sujeito Passivo: Coletividade representada pelo Estado e as pessoas expostas ao risco
• Núcleo do Tipo: Ocorre com a produção do perigo comum
• Classificação da doutrina: Doloso ou Culposo
• Natureza de ação penal: Pública Incondicionada
• Infração: De maior potencial ofensivo
• Tentativa: Cabe a tentativa Art. 251: Explosão
• Bem Juridico: Incolumidade Pública
• Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local
• Suejeito Passivo: A coletividade e pessoas expostas ao risco concreto
• Núcleo do tipo: Provocar a Explosão, Arremessar Explosivos, Coloação de Explosivos.
• Classificação da doutrina: Doloso ou Culposo
• Natureza de ação penal: Pública Incondicionada
• Infração: De maior potencial
• Tentativa: Cabe tentativa
Art. 252: Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante
• Bem Juridico: Incolumidade Pública
• Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
• Suejeito Passivo: Coletividade e pessoas expostas aos riscos concretos
• Núcleo do tipo: usar ou produzir gás tóxico, substancia que, em estado gasoso, é perigosa para a segurança e para a incolumidade pública.
• Classificação da doutrina: Crime Doloso
• Natureza de ação penal: Pública incondicionada
• Infração: De maior potencial Ofensivo
• Tentativa: Cabe Tentativa Art 253: Fabrico, Fornecimento, Aquisição, Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico, ou Asfixiante
• Bem Juridico: Incolumidade Pública
• Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa
• Suejeito Passivo: Coletividade
• Núcleo do tipo: Fabricar, Fornecer, Adquirir, Possuir, Transportar
• Classificação da doutrina: Crime Doloso
• Natureza de ação penal: Pública Incondicionada
• Infração: De menor potencial ofensivo
• Tentativa: Vários doutrinadores admitem não existir a possibilidade de tentativa, pois este dispositivo transforma