Pesquisa de Direita Civil
ALESSANDRA FLORES
LEILIANE MORAES
RAVENNE VIANA
MARIA
ROSANA
PESQUISA: DOS BENS JURÍDICOS E TODAS AS SUAS ESPÉCIES.
GUANAMBI – BA
2013
É possível afirmar que, genericamente, bem é tudo aquilo que, de algum modo, nos traz satisfação. Enfim, como percebeu com sensibilidade aguçada Clóvis Bevilácqua, bem “é tudo quanto corresponde à solicitação de nossos desejos.”
Sob o enfoque jurídico, no entanto, bem tem significado próprio, específico, voltado para uma finalidade específica. São aqueles susceptíveis de uma valoração jurídica. Em outras palavras, bem jurídicos são aqueles que podem servir como objeto de relações jurídicas. São, nesse passo, as utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos.
Disso não discrepa o mestre Orlando Gomes, desfechando ser bem “toda utilidade, material ou ideal, que possa incidir na faculdade de agir do sujeito.”
Identicamente, o saudoso Cai Mário da Silva Pereira já esclarecia ser bem “tudo que nos agrada: o dinheiro é um bem, como o é a nossa casa, a herança de um parente, a faculdade de exigir uma prestação; bem é ainda a alegria de viver, o espetáculo de um pôr do sol, um trecho musical; bem é o nome do indivíduo , sua qualidade de filho o direito à sua integridade física e moral. Se todos são bens, nem todos são bens jurídicos. Nesta categoria inscrevemos a satisfação de nossas exigências e dos nossos desejos, quando amparados pela ordem jurídica.”
A Constituição Federal de 1988 trouxe ao Direito Civil uma nova perspectiva no que concerne às diretrizes que devem orientar a interpretação das normas e sua eficácia social. Os princípios elencados em seu texto contribuem para uma visão inovadora da função do ordenamento jurídico como um todo. Houve, através desse processo, uma priorização da pessoa humana em detrimento dos valores essencialmente patrimonialistas, ou seja, a valorização do