Resenha do texto: teoria do fato jurídico: plano da existência.

1042 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
Professor: Marcelo Neves
Aluno:
Matrícula: 12/0020581
Semestre: 1o
Resenha do Texto: Teoria do Fato Jurídico: plano da existência.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da existência. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, pp. 105-126 (II parte, caps. VI e VII)
Em Teoria do Fato Jurídico: plano da existência Marcos Bernardes de Mello tem por objetivo apresentar uma conceituação acerca de o que são fatos jurídicos e como classifica-los, além de apresentar a história por trás desse assunto. No capítulo VI, intitulado Conceito de Fato Jurídico, de seu livro, Marcos Bernardes de Mello começa explicando que o Direito Romano não conheceu a teoria do fato jurídico, e por isso que não existe uma expressão latina para mencionar a espécie. Mello acredita ter sido Friedrich Karl von Savigny quem primeiro empregou e definiu a expressão fato jurídico. O autor, em seguida, intervêm, declarando que a definição de Savigny sofreu crítica pela razão dela ter se limitado ao nascimento e a extinção das relações jurídicas, sem mencionar as transformações e outros efeitos que se verificam também em virtude dos fatos jurídicos. Então, Marcos Bernardes parte para apresentar outras definições que foram propostas para corrigir a de Savigny, mas demonstra que apesar de ressaltarem muito bem a função que o fato jurídico tem no mundo do direito, elas ainda não são perfeitas. Mello cita a lógica tradicional, e explica que se quisermos precisar a differentia specifica do fato jurídico não o poderemos fazer através da eficácia jurídica por duas razões: - a) a eficácia não lhe é essencial e - b) sendo a eficácia resultado do fato jurídico, não é conveniente definir a causa pela consequência, porque assim estará estabelecendo uma tautologia. Marcos Bernardes comenta brevemente sobre a contribuição da doutrina germânica no aperfeiçoamento do conceito de fato jurídico, mas conclui que

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