Vide bula
Título : Vide bula.
A adoção de Instrumentos de Planejamento Ambiental tem sido considerada como remédio, pelos mais diversos segmentos de mercado, para fazer frente à dor de cabeça do desafio de compatibilizar negócio e sustentabilidade no próximo decênio.
Podemos enumerar alguns princípios ativos neles contidos que contribuem para clarear a visão quanto ao tratamento das condições ambientais do planeta.
A primeira indicação a se considerar é o da Legislação Ambiental aplicável.
Considerando a lei como direcionador seguro de ações alinhadas ao bem estar da coletividade, em essência é quem poderá colocar, em trilhos éticos, o pensamento empresarial capitalista, ávido pelo lucro “do hoje”, no caminho de uma sistemática ação normativa crucial na efetivação de um projeto de desenvolvimento sustentável. O que já nos leva à segunda indicação de Planejamento Ambiental: Projetos.
Inseridos nas práticas corporativas de alto desempenho, Projetos e seus corolários: os Planos e Programas têm alimentado aqueles que neles se envolvem e deles dependem com a sensação de alívio de um caminho traçado e cujos resultados ambientais poderão ser percebidos ao término de um prazo definido. No entanto, convive em paralelo com uma cultura gerencial de recaída na tentação da troca do resultado programado pelo resultado imediatista decorrente da concorrência em seu segmento. Daí, o risco de epidemias de “greenwashing” graçando no mercado.
Indicações mais específicas existem, também, para a abordagem ambiental com base em uma dinâmica institucional em favor da sustentabilidade como a definição de uma Avaliação de Impacto Ambiental ou Ambiental e Estratégica, práticas de gestão que canalizam a consolidação das estruturas organizacionais de forma a torná-las menos suscetíveis a constantes e casuísticas recaídas ou a efeitos colaterais.
E como reflexão final, os já batidos chamamentos à Participação e