Pop - dispensação de medicamentos antimicrobianos
PADRÃO
Título: DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS
ANTIMICROBIANOS
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DATA EMISSÃO:
JUNHO/ 2012
DATA REVISÃO:
JUNHO / 2014
1 – OBJETIVO
- Aviar corretamente medicamentos ANTIMICROBIANOS sujeitos a controle especial, evitando problemas de saúde individual e pública.
2 - MATERIAIS E INSTALAÇÕES
- Sala de estoque, prateleiras de aço, receitas, caneta, carimbo de receita dispensada, pastas poliondas para armazenamento das receitas, notas fiscais, computador com acesso a internet, lista de medicamentos genéricos, similares e de referência sujeitos a controle especial.
3 - MÉTODOS DE DISPENSAÇÃO
- Para o correto aviamento, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
3.1 – OBSERVAÇÃO DADOS DA RECEITA
- A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) via s , sendo que a primeira via será do paciente e a segunda via será retida no estabelecimento, e contendo os seguintes dados obrigatórios:
A) identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
B) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação
Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
C) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho
Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
D) data da emissão. A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
- A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial (medicamentos contidos na Portaria 344 de
1998)
- Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
- Em situações de tratamento prolongado (uso contínuo) a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a