Pop antimicrobianos
OBJETIVO:
Padronizar os procedimentos para a dispensação de medicamentos referente a RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 - controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
PROCEDIMENTO QUANTO A DISPENSAÇÃO:
* Receber a prescrição médica do paciente (receita) - A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico, modelo simples em duas vias; * A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial e não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita; * Verificar legibilidade e ausência de rasuras e emendas; * Verificar identificação do usuário, dentre os quais devem conter nome completo, idade e sexo do paciente; * Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; * Modo de usar ou posologia; * Duração do tratamento: Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, desde que contenha a indicação de uso prolongado com a quantidade que será usada em 30 dias; * Local e data da emissão: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão; * Assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃOMEDICAMENTOS CONTROLADOS ANTIMICROBIANOS | POP N 001 | | PÁGINA2/3 | Elaborado por: Thalita Da Cunha – CRF: 16.232 | Emitido:22/02/13 |
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