ATPS IED
Introdução 2
1. Etapa 1 3
1.1 Definição de Direito
1.2 Principais diferenças entre: Direito Positivo e Direito Natural
2. Etapa 2 6
2.1 .Direito e Equidade
2.2 . Direito e Justiça
2.3 .Ordenamento jurídico segundo Norberto Bobbio
2.3.1. Teoria de Bobbio e a Atualidade
3. Etapa 3 14
3.1. Elementos da existência e validade de uma norma jurídica, segundo Hans Kelsen.
3.2. Fundamentação sobre os questionamentos.
4. Etapa 4 19
4.1. Fontes Materiais
4.2. Fontes Formais
4.3. As relações jurídicas e sua influência.
Conclusão 22 Apêndice 23
Referências Bibliográfica 24
Introdução
Este trabalho é referente à Teoria do Ordenamento Jurídico, dispondo das colocações de um dos maiores doutrinadores e de tamanha experiência sobre o assunto: Norberto Bobbio. Bobbio (1995), ao referir sobre ordenamento como um todo e não sobre determinadas normas, descreve que o Direito é um mero regulador da força e que essa força aparece ora como sanção de um direito já estabelecido e que deve ser aplicado, ora como produção de um direito a ser criado, dependendo da posição em que se tomar na pirâmide jurídica.
Etapa 1 : Definição de Direito. Direito Positivo e Direito Natural. Início da História do Direito.
Passo 1-2 ( Individual ):
Foram estudados os materiais propostos pela ATPS tanto no livro PLT, como em resumos, textos, resenhas encontrados na internet, para que fossem entendidos todos os conceitos.
Passo 3 ( Individual ):
Foram produzidas resenhas individuais que, descreviam o tema abordado que era a diferença entre Direito Positivo e Direito Natural, como também por sua vez a definição do Direito.
1.1 Definição de Direito
O direito nada mais é do que uma conjuntura ou junção ordenada da ética para a organização da sociedade e para o bem comum. Fazendo a somatória das características gerais distintivas das normas éticas. O direito existe para garantir a continuidade e a satisfação dos interesses dos seus membros. Assim, o direito é a regra