ATPS IED
DIREITO – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO / IED
TEMA: DEFINIÇÃO DE DIREITO. DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL. INÍCIO DA HISTÓRIA DO DIREITO
PROFº. CLÓVIS GUALBERTO
TURMA: 1º SEMESTRE/2013
O Acadêmico abaixo relacionado, devidamente inscrito e matriculado no Estágio de Prática Jurídica desta entidade de Ensino Superior, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer a análise da atividade obrigatória anexa, bem como o cômputo dos respectivos créditos, nos termos do regimento.
Termos em que Pede deferimento,
Guarulhos-SP, 03 de Outubro de 2013.
Solano Adalberto Peres da Mota - RA: 7419670732
“HÁ GRANDES HOMENS QUE FAZEM COM QUE TODOS SE SINTAM PEQUENOS. MAS O VERDADEIRO GRANDE HOMEM É AQUELE QUE FAZ COM QUE TODOS SE SINTAM GRANDES”. (Charles Dickens)
"Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz"
"Seigneur, faites de moi un instrument de votre paix"
"Lord, make me an instrument of your peace"
"Señor, hazme un instrumento de tu paz"
"Signore, fa di me uno strumento della tua pace"
"A QUALIDADE DA JUSTIÇA DEPENDE DO ADVOGADO QUE VOCÊ CONTRATA."
Etapa 1 - DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
Quero aqui primeiramente fazer as considerações introdutórias sobre a dicotomia direito positivo x direito natural trazendo definições para cada uma das categorias, buscando as fontes do direito natural, abordando a questão das relações e dos conflitos entre ambos e apresentando críticas positivistas ao direito natural.
Primeiramente, devemos considerar que as normas éticas podem surgir de três modos distintos:
a) espontaneamente, derivando de costumes sociais;
b) por meio de revelações a grupos religiosos, derivando da vontade divina;
c) voluntariamente, por meio de decisões que as criam.
No terceiro caso, a norma ética será chamada de positiva. Uma norma positiva, portanto, é uma norma criada por decisão de alguém.
1. Parâmetros de distinção entre direito natural e direito positivo
Tendo