ATPS IED
a) O que é uma norma jurídica?
A Norma jurídica é um comando imperativo, dirigido ás ações dos indivíduos e das pessoas Jurídicas e demais entes.
b) Qual á função da norma jurídica?
Sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais.
A função da norma jurídica é seguida de três maneiras:
1. Proibição - Ex: É proibido fumar neste estabelecimento.
2. Obrigatoriedade - Ex: É obrigatório o uso de crachá neste setor.
3. Permissão - Ex: É permitido o uso de traje de banho neste shopping center.
c) O que é uma norma geral? A norma geral é todas as leis prontas para qualquer pessoa que necessitar, seja para punir, garantir direitos ou mesmo proibir, visando o bem comum da sociedade. É destinada a todos os cidadãos.
d) O que é uma norma abstrata?
A norma é abstrata quando prescreve ação ou ato típico. Pela abstração a norma pode prever ato, ação ou negócio típico, em suas características essenciais como, por exemplo, ao definir o crime de furto. Assim sendo, visando atingir um número maior de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra.
e) Explique a imperatividade da norma.
Imperatividade da norma é quando contém um comando (via de regra), uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observada. Na sua missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, o Direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias. Para garantir efetivamente a ordem social, o Direito se manifesta através de normas que possuem o caráter imperativo.
f) Explique a coercibilidade da norma.
A norma foi criada para regular a sociedade, da a ela direitos e deveres, mostrando o certo e o errado, fazendo valer o bem comum e com suas leis mostra que, quando feitas ao contrário, há por trás uma coerção, ou seja, uma sanção para cada caso.
Possui dois elementos: Psicológico e Material.
1. Psicológico: exerce a intimidação, através das