Jos Joaquim Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ITURAMA
Ref.: Ofício n. INSS/APS ITURAMA-MG/272/2006 Benefício n. 31/518.404.945-9 Interessado: José Joaquim Barcelos
JOSÉ JOAQUIM BARCELOS, beneficiário dessa autarquia através do auxílio-doença de n. 31/518.404.945-9, neste ato representado por sua procuradora Izolda Maria Carvalho Baldo e Guimarães Resende, advogada inscrita na OAB/MG sob o n. 103812, conforme procuração existente no processo de requerimento do benefício citado, vem, conforme facultado no item 2 do ofício em referência, apresentar sua DEFESA pelos motivos e fundamentos seguintes.
Informa o Chefe da APS em Iturama, em sua correspondência, que “identificou indício de irregularidade que consiste em (não comprovação de atividade – contribuinte individual, o que não permite recolhimento de contribuições em atraso)” sic, e coloca como assunto “Benefício concedido indevidamente”.
Preliminarmente, forçoso é deixar consignado que da leitura de tal ofício nota-se a falta de rigor para com a língua portuguesa, a ausência de clareza quanto ao objetivo da correspondência e a omissão dos fundamentos legais que levaram à conclusão ensejadora do comunicado.
Quanto à primeira observação pouco há a dizer, pois o problema de redação no serviço público está se tornando crônico. Se quem subscreveu a correspondência é “chefe” do órgão, significa que também é servidor efetivo e como tal foi admitido através de concurso público. Embora nada possamos argumentar sobre isso, resta lamentar quanto ao nível intelectual dos servidores que estão sendo considerados aptos a assumir cargos de chefia e, principalmente, em órgãos destinados ao amparo de segurados quando submetidos a situações de riscos sociais.
Relativamente às outras duas observações pode-se dizer que aí se inicia a matéria de defesa, pois estão sendo desrespeitadas regra geral e regra específica de comunicação com os segurados. Vejamos o que diz o artigo 391 da IN/INSS/PR