Resenha kelsen e heller
FACULDADE DE DIREITO
TEORIA GERAL DO ESTADO
Prof. Marcelo Neves
Aluna: Júlia Vasconcelos Matrícula: 12/0123282
Texto: Resenha sobre os textos de Hans Kelsen e de Hermann Heller.
Resenha – Kelsen I. O Direito e o Estado
A. O Estado como uma entidade real (sociológica) ou jurídica.
a. O Estado como personificação da ordem jurídica nacional.
Kelsen inicia seu texto abordando a problemática da polissemia do termo “Estado”. Alguns autores o usam como sinônimo de outros conceitos, por exemplo, como equivalente ao conceito de nação, de sociedade ou de governo. Isso dificulta encontrar uma definição exata do que seria o “Estado”. Para sanar essa questão, Kelsen lança mão da interpretação do Estado como fenômeno jurídico apenas. Em consequência dessa interpretação, temos um Estado como pessoa jurídica, portanto, como corporação. Segundo o autor, o que diferencia o Estado de uma outra corporação qualquer é o fato de esse ser regido por uma ordem jurídica nacional – em contraste a uma ordem internacional. O Estado é a personificação da comunidade constituída por esse conjunto de normas jurídicas nacional. O problema que o Estado enfrenta – enquanto fenômeno jurídico – é o de definir o Direito. Não basta identificar e explicar diferenças entre os sistemas de normas jurídicas e os sistemas de normas de conduta humana. Segundo Kelsen, “devemos também apontar qual é a natureza específica desses sistemas de normas que são as manifestações empíricas do Direito positivo, como eles estão delimitados e como se interrelacionam”. b. O Estado como ordem e como comunidade constituída pela ordem. O pensamento tradicional pressupõe a existência de um Estado anterior à ordem normativa. Nessa visão, o autor exemplifica, o Direito francês surge com base no Estado francês, que seria uma entidade social antes de ser realidade jurídica. Considera-se ainda que relação Estado- Direito é análoga à Indivíduo-Direito. Ou