Classificação de um crime
ROUBO: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Quanto ao sujeito: COMUM
Quanto ao momento consumativo: INSTANTÂNEO
Quanto ao número de agentes: UNISUBJETIVO
Quanto ao resultado/materialidade: MATERIAL
Quanto a lesividade: DANO
Quanto a ação: COMISSIVO
Quanto a complexidade: COMPLEXO, por causa da violência e grave ameaça
ABANDONO DE INCAPAZ: Art. 133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Quanto ao sujeito: PRÓPRIO
Quanto ao momento consumativo:
Quanto ao número de agentes: UNISUBJETIVO
Quanto ao resultado/materialidade: MATERIAL
Quanto a lesividade: PERIGO
Quanto a ação: OMISSIVO
Quanto a complexidade: SIMPLES
LESÃO CORPORAL: Art.129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Quanto ao sujeito: COMUM
Quanto ao momento consumativo:
Quanto ao número de agentes: UNISUBJETIVO
Quanto ao resultado/materialidade: MATERIAL
Quanto a lesividade: DANO
Quanto a ação: COMISSIVO
Quanto a complexidade: SIMPLES
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: Art. 150 Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Quanto ao sujeito: COMUM
Quanto ao momento consumativo: INSTANTÂNEO
Quanto ao número de agentes: UNISUBJETIVO
Quanto ao resultado/materialidade: MERA CONDUTA
Quanto a lesividade: PERIGO
Quanto a ação: COMISSIVO
Quanto a complexidade: SIMPLES
EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO: Art.159 Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição