Classificação das Normas

491 palavras 2 páginas
A norma imperativa ou cogente impõe um dever – é a norma stricto sensu. A conduta que estatui é obrigatória, verificada a previsão.

Preceptivas:
- Impõe uma acção.
ARTIGO 1944º
(Obrigação de prestar contas)
1. O tutor é obrigado a prestar contas ao tribunal de menores quando cessar a sua gerência ou, durante ela, sempre que o tribunal o exigir.

Proibitivas:
- Impõe uma omissão.
ARTIGO 8º
(Obrigação de julgar e dever de obediência à lei) 1. O tribunal não pode abster-se de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou alegando dúvida insanável acerca dos factos em litígio.

A norma interpretativa é aquela que esclarece o sentido de outro trecho com valor jurídico: a lei ou negócio jurídico. Consequentemente há normas interpretativas da lei e normas interpretativas do negócio jurídico.

Entre as normas interpretativas da lei salientam-se as definições legais:
Exemplo:
ARTIGO 1022º
(Noção)
Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.

E as enunciações legais de categorias compreendidas num conceito:
Exemplo :
ARTIGO 1º
(Fontes imediatas)
2. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos.

A norma permissiva, estatui uma permissão, uma faculdade, uma possibilidade jurídica de acção ou resultado.

Facultativas
Permitem ou facultam certos comportamentos reconhecendo aos sujeitos certos poderes ou faculdades.
ARTIGO 1779º
(Violação culposa dos deveres conjugais)
1. Qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a
possibilidade

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