1.Quanto ao Territrio Quanto ao territrio, as normas jurdicas se classificam em normas de direito externo e em normas de direito internos, conforme integrem, ou no, o direito de um determinado estado. Normas internas ou Privadas regula disciplinas relao nacionais ou entre cidados ou estado daquele pas. Ex. Lei, decreto, regulamento, medida provisria. Normas externas ou Pblicas so as que vinculam pessoas de diferentes estados distintos. Ex. tratado do Mercosul, ONU, convenes internacionais. 2. Quanto estrutura Normas de conduta ou prescritivas. Disciplinam o comportamento dos indivduos ou as atividades dos grupos e entidades sociais em geral. Normas de organizao Visa a estruturao e a disciplina do funcionamento de rgos ou de processos tcnicos de identificao e aplicao de normas, a fim de assegurar uma convivncia juridicamente ordenada. Normas processuais So regras que estabelecem o procedimento a ser seguido como meio tcnico obteno de um resultado determinado. 3.Quanto ao sujeito a que se dirigem Normas de Natureza Geral - so aquelas dirigidas a vrias pessoas a que vincula todos os sujeitos. Normas de Natureza Individual ou Particular - destina-se a um indivduo singular, ela criada para um nico individuo ex. aposentadoria, um contrato. So normas com eficcia inter partes, com o negcio jurdico. 4. Quanto ao objeto Situaes ou fatos. Abstratas so universais em relao ao. aquela que visa abranger um maior n de situaes de fatos possveis. Ex. A propriedade ser exercida em funo social, deve manter a limpeza abrange situaes de propriedades imveis e mveis. Concretas regulam aes singulares. quando voc cria uma situao em que a propriedade se encontra. 5. Quanto s fontes de onde o direito surge de onde promanam (se manifesta). Normas Legais podem ser normas legais quando advindas das leis. Normas Consuetudinrias (Costumeiras) quando provenientes dos costumes aquela que nasce do costume dos usos. Normas Jurisprudenciais quando so decorrentes de decises