Classifica o dos Negocios Juridicos
Negocio jurídico é a manifestação da vontade, onde se procura a produção de determinado efeito jurídico. É uma autonomia privada, ou seja, a regulação de interesses.
As classificações dos negócios jurídicos são feitas desta forma:
Quanto à manifestação da vontade os negócios jurídicos podem ser: Unilaterais e Bilaterais/ Plurilaterais.
Unilaterais: são aqueles que para a produção de efeito jurídico basta um ato de um ou mais sujeitos, desde que eles caminhem na mesma direção, resumindo uma única vontade, por exemplo:
-testamento
Bilaterais e Plurilaterais: ao contrario dos unilaterais, o bilateral abrange aos negócios jurídicos que expressam a vontade de duas ou amis pessoas, porem caminhando em sentidos opostos. Como por exemplo:
-doação
Quando o tal negocio possui vantagens e ônus pode servir de referencia o contrato de compra e venda e locação.
Outro exemplo de características similares pode ser encontrado no direito de família:
-casamento
Quanto às vantagens que produz os negócios jurídicos podem ser: Gratuitos e Onerosos.
Gratuitos: é quando uma parte tem a intenção manifestada em dar algum patrimônio a outrem, sem qualquer contraprestação, e a outra parte sem qualquer sacrifício correspondente manifesta a vontade de receber.
Onerosos: um exemplo para facilitar nossa compreensão é o contrato de compra e venda, nele há duas partes interessadas, uma interessada em se dispor de algo e outra em comprar, neste exemplo podemos visualizar que ambos vão obter vantagens tanto pra si como para outrem, ou seja, há contraprestação.
Quanto à formalidade eles podem ser: Solenes ou Não Solenes.
Solenes: são aqueles expressos de forma especial em lei, esse tipo é conhecido também como formal, um exemplo:
-testamento
Não solenes: são aqueles que não há a necessidade da formalidade ou seja o comando formal para sua efetivação, como por exemplo:
- compra e venda de bem móvel
Quanto ao conteúdo eles podem ser: patrimoniais ou