Direito
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Aluna: Kamila Correia Vieira Santos
Curso: Administração / 1º semestre
Professor: Marcio Leopoldino
Negócio Jurídico
Definição:
O negócio jurídico é uma doutrina que está diretamente relacionada com o Princípio da Autonomia da Vontade ou da Autonomia Privada, que possibilita a um ou mais indivíduos estabelecer relações jurídicas de acordo com as suas vontades, visando um determinado objetivo. Portanto, é um instrumento jurídico capaz de expressar a vontade de cada um, sem ultrapassar os limites legais, por meio de cláusulas negociais gerando direitos e obrigações juridicamente exigíveis.
Exemplo: O negócio jurídico mais comum é o contrato, mas veremos mais adiante, que existem outros tipos, como o testamento, contratos de seguro de vida, contrato de compra e venda, contrato de locação, a doação etc.
Classificação:
O negócio jurídico se classifica de várias formas, as principais relataremos a seguir:
1) Receptício e Não – receptício: refere-se à manifestação da vontade. Quando esta se dá de forma bilateral, com manifestações de interesses de ambas as partes, têm-se um negócio receptivo. Caso a manifestação da vontade seja feita de forma unilateral, não havendo a necessidade da manifestação da outra parte teremos um negócio não-receptício.
2)”inter vivos” e “ mortis causa”: refere-se ao tempo em que produzem efeito. Se os negócios se realizam enquanto as partes estão vivas, serão ”inter vivos”. Caso a realização só ocorra com a morte de uma das partes, teremos os negócios de “ mortis causa”.Esse é o caso do testamento.
3)Onerosos e Gratuitos: referem-se as vantagens produzidas com o negócio.Quando as vantagens e os encargos produzidos são destinados a ambas as partes fala-se em negócio oneroso.Quando há vantagens apenas para uma das partes,restando somente encargos para a outra parte, o negócio classifica-se como gratuito.
4)Solenes e Não - solenes: referem-se à formalidade. Nos solenes é exigido o cumprimento de