Atividade contratos
1. O que é uma relação obrigacional? Quais são seus elementos?
Uma relação obrigacional é um vínculo jurídico caracterizado na possibilidade de um credor exigir uma determinada prestação do devedor, devendo constar os elementos necessários para o estabelecimento dessa relação, dos quais:
a) Sujeitos: ativo (credor), que é aquele que quer que prestação seja cumprida, dispondo de vários meios jurídicos para que tal direito seja protegido; e passivo (devedor), que é quem deve praticar a prestação em prol do credor.
b) Objeto: Constitui-se em uma conduta, uma ação ou omissão a que o devedor torna-se imbuído a realizar e que o credor tem o direito de exigir.
c) Vínculo jurídico: É a relação existente entre credor e devedor e que confere ao primeiro o direito de exigir do segundo a o objeto fruto da relação obrigacional.
2. Qual(is) a(s) fonte(s) de uma relação obrigacional?
São caracterizados como fontes de uma relação obrigacional os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações, em que a lei é a fonte imediata das relações obrigacionais, dela emanando diretamente a obrigação, ou de forma indireta, disciplinando o que gera obrigação a partir das suas disposições. Dessa forma, pode-se enumerar as fontes da relação obrigacional como resultante da vontade do Estado, na forma da lei, ou da vontade humana, na forma de contrato, da declaração unilateral da vontade, ou de ato ilícito.
3. Qual a natureza jurídica do contrato considerando a teoria do fato jurídico?
Segundo a teoria do fato jurídico, defendida principalmente por teóricos de influência ponteana, o contrato situa-se classificado como negócio jurídico, tendo em vista que possui um caráter de categoria jurídica caracterizada pela existência de vontade humana no núcleo do suporte fáctico, além de que tal vontade abrange inclusive a possibilidade de escolha da categoria jurídica, que consubstancia o poder de autorregramento da vontade.
4. Como se