Trabalho Classifica O Do Negocio Juridico
DIREITO CIVIL II
CAMILA IGNES ZANELLA GIROTTO
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Estes se dividem em:
a) Negócios unilaterais e bilaterais
Unilaterais: são aqueles atos em que basta a declaração de vontade de uma das partes para que o negócio jurídico se aperfeiçoe. (Exemplo: testamento, porque depende tão-só da vontade do testador).
Bilaterais:são aqueles em que se requer a manifestação de vontade de ambas as partes, para que o negócio se complete. (Exemplo: contratos bilaterais, pois só se ultimam quando há anuência de ambos os contratantes).
b) Negócios onerosos e gratuitos
Negócios onerosos: são aqueles em que à vantagem obtida corresponde um sacrifício. Existe uma reciprocidade de prestações entre as partes, como na compra e venda, na locação, etc.
Negócios gratuitos: são os que envolvem sacrifício apenas de uma das partes, pois a outra apenas deles se beneficia. O exemplo típico de negócio gratuito é a doação.
Todo negócio oneroso é bilateral, porque a prestação de uma das partes envolve uma prestação da outra. Mas nem todo ato bilateral é oneroso. Contratos (portanto, atos bilaterais) há que são gratuitos, como ocorre com a doação, o comodato e o mandato.
c) Negócios "causa mortis" e "inter vivos"
Causa mortis:são os atos que devem produzir efeitos após a morte de seu agente, assim como o testamento ou a doação causa mortis,a que se refere o art. 314 do Código Civil.
Inter vivos: são os negócios cujos efeitos se devem produzir durante a vida dos interessados, assim como o mandato, o depósito, o reconhecimento de filhos, etc.
d) Negócios solenes e não solenes
Solenes ou formais: são os negócios que demandam, para se aperfeiçoar, além de outros requisitos, a obediência a uma forma prescrita em lei. (Exemplo: testamento, adoção - escritura pública - ou o penhor agrícola;
Não solene: É a compra e venda de bens móveis, a qual se ultima e aperfeiçoa até quando feita verbalmente.
Para