Hermenêutica Jurídica - Paulo Nader
Conceito de Interpretação em Geral – Paulo Nader A palavra interpretação possui amplo alcance, não se limitando á Dogmática Jurídica. Interpretar é o ato de explicar o sentido de alguma coisa; é revelar o significado de uma expressão verbal, artística ou constituída por um objeto, atitude ou gesto. A interpretação busca a verdade e para isto há diversos recursos, analisa os elementos, utiliza-se de conhecimentos da lógica, psicologia e, muitas vezes, de conceitos técnicos, a fim de penetrar no âmago das coisas e identificar a mensagem contida. Todo objeto, sendo obra humana, está sujeito a interpretação. Como por exemplo, um quadro de pintura moderna, a primeira vista nem sempre se sabe o que realmente o autor quis passar para quem observar-se sua obra, apenas com um tempo de observação que a mensagem vem surgindo para nós. A interpretação é ato de inteligência, cultura e sensibilidade. Somente o espírito capaz de compreender se acha apto ás tarefas de decodificação. Ao sujeito cognoscente não