TRABALHO DE CIVIL
A despeito de consideráveis opiniões da doutrina brasileira, nos casos de negócio inexistente, é necessária uma declaração judicial a fim de proteger a boa-fé dos envolvidos ou de terceiros, desfazendo a aparência de juridicidade do ato.·.
INTRODUÇÃO: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil,emprega o termo ¨pessoa ¨na acepção de todo ser humano,sem qualquer distinção de sexo, idade, credo ou raça, e lhe da o nome de gozo ou direito,quando o código enuncia, no seu artigo 1°, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não dá a entender que ela possua concomitantemente o gozo e o exercício desses direitos, pois nas disposições subsequentes faz referência aqueles que tendo o gozo dos direitos civis não podem exercê-los, por si, antes o fato de, em razão de menoridade ou de insuficiência somática,não terem a capacidade de fato ou de exercício.
As vezes o nosso mundo jurídico nem sempre se coincidem com o nosso mundo vida,há fatos em nossas vidas que cujo os efeitos embora sejam relevantes para quem os experimentam,podem não ser concernente ao mundo jurídico.
O fato de nós vestirmos, alimentarmos, pensar em comprar algum objeto, ou visitar alguém, ir a alguma igreja, ou em hospital, dialogar com alguém pode ate não ter importância para o mundo jurídico mais pode ser concernente para outras áreas do conhecimento.
FATO JURÍDICO
Primeiramente convém saber oque é fato jurídico: Fato jurídico é todo acontecimento em virtude dos quais começam se modificam ou se extinguem as relações jurídicas, é tudo que é passível de ser considerado na esfera jurídica, mas desprovido da vontade humana, é tudo aquilo que acontece natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os acontecimentos naturais produzem efeitos de fatos jurídicos em sentido restrito, e o humano produz efeitos do ato jurídicos e atos ilícitos. É um acontecimento qualquer