Direito
Campinas, 2014
Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade I
Curso de Direito - 3º Semestre
Alunos: Cristiane Miniussi Ferreira RA: 6838441607
Gislaine Cristina Ferreira RA: 6238198924
José Feitosa Lima RA: 6600329383
Josias Cândido dos Santos RA: 6814015289
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ATIVISMO JUDICIAL
Atividades Práticas Supervisionadas realizadas para avaliação da disciplina de Teoria Geral do Processo, do curso de Direito da FAC I, sob a orientação do Professor Fernando Priolli
FAC I
Campinas 2014
Sumário
1. ETAPA 1. INVALIDADE DO NEGOCIO JURÍDICO..............................
1.1 RELATÓRIO.......................................................................................
1.2 CONCLUSÃO....................................................................................
2. ETAPA 2.................................................................................................
2.1 RELATÓRIO............................................................................................
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................
1.ETAPA 1 –
Invalidade do negócio jurídico
Invalidade do negócio jurídico abrange o negócio jurídico nulo e o anulável. Podemos classificá-los como negócio jurídico nulo (nulidade absoluta) onde o negócio é realizado com ofensa a preceitos públicos. Negócio jurídico anulável (nulidade relativa) é o negócio jurídico praticado entre particulares, podendo se tornar válido desde que suprida as suas deficiências.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se