Direitos B Sicos Do Consumidor
CAMVA-VACARIA
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITOS BÁSICOS DO COSUMIDOR
COMPONENTES: Camila Girotto, Barbara Chedid Dian, Clarissa Boeira, Tatiane Borges Goulart e Sabrina da Silva
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
COMENTÁRIO: O art. 6º enumera os direitos básicos do consumidor, contudo, sem exauri-los. Trata-se de rol meramente exemplificativo que busca destacar toda a principiologia do Código de Defesa do Consumidor, dando maior ênfase às questões protetivas inerentes a todo e qualquer tipo de relação consumerista existente ou até mesmo as que ainda possam ocorrer. Em suma, já indica aos fornecedores sobre procedimentos preventivos que estes devem observar antes mesmo da produção e comercialização de produtos ou serviços.
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
COMENTÁRIO: Vida, saúde e segurança são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio universal maior da intangibilidade da dignidade do ser humano. (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 2.ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2010).
Todos os produtos e serviços inseridos no mercado de consumo devem atender às legítimas expectativas do consumidor. Neste sentido, o produto deve se prestar para aquilo que foi anunciado e ter a qualidade que dele se espera. O relógio marca as horas, o televisor reproduz imagens, o rádio capta ondas sonoras, o celular faz ligações, a faca corta etc. É a legítima expectativa atendida (Qualidade – Adequação).
A Qualidade-Segurança por sua vez se verifica no produto que, por mais que ofereça risco, também apresenta mecanismos de segurança que resguardam a vida e a saúde do consumidor. Com efeito, por se tratar de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, a informação e publicidade deve conter maior precisão sobre suas características a fim de torná-las efetivamente seguras, bem como a