direito civil
Quando se fala da natureza jurídica do pagamento, é copiosa a tarefa de afirmar, enfim, qual a classificação. A doutrina dá a este tipo de ato uma classificação dupla. Há aquela parte da doutrina que a classifica como ato jurídico e aquela que a classifica como negócio jurídico. Para que se tenha uma sólida distinção, e necessário que se manifeste um caso concreto para que se torne mais fácil a diferenciação.
É entendível porque quando realizamos um negócio mais severo, deliberamos dentro do contrato por cláusulas. Porém, quando não se há um contrato? Acredita-se que seja um ato jurídico, pois ainda que não tenha vontade das partes em deliberar sob a égide de um contrato, a lei asila em seu corpo diversas proteções, independentemente da vontade das partes.
Entretanto, defendo meu ponto de vista de que a natureza jurídica do pagamento é negocial. Enfim, quando no ato de negociação, é normal que as pessoas deliberem entre si diversos assuntos pertinentes a