Ciência do Direito
• Conhecimentos adquiridos metodicamente;
• Conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática;
• Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.
Sem método não há ciência. Método utilizado na disciplina - O método representa a metodologia que define e diferencia o conhecimento da ciência de outros tipos de conhecimentos, é um conjunto de regras básicas para desenvolver uma experiência a fim de produzir novo conhecimento, bem como corrigir e integrar conhecimentos pré-existentes.
O método é o caminho a ser percorrido a fim de alcançar o conhecimento científico.
• Temos o método indutivo, dedutivo e hipotético-dedutivo ou de verificação de hipótese que se costumam aplicar às ciências naturais (física, química, biologia, etc.) em contraposição às chamadas ciências humanas (economia, política, etc.). Entre estes métodos podemos citar: hermenêutico, fenomenológico, dialético, funcionalismo, estruturalismo, etc
• O Direito e as ciências afins (filosofia – o saber da auto-reflexão do direito, sociologia – relação sociedade e Direito (FS), história do direito – fato histórico).
• Impossibilidade de Unificação Absoluta do Direito;
• FINALIDADES DA JUSTIÇA: transformação social, construção de uma sociedade justa, sem preconceitos e discriminação, sem pobreza e desigualdades sociais - cidadania e a dignidade da pessoa humana estão no topo da pirâmide (direitos humanos) . Justiça é a causa final do direito.
• Diferenças entre: Lei, Direito e Justiça;
• Finalidades do Direito: favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais; realização da justiça; prevenção do conflito; composição de conflito; segurança nas relações; controle social; promoção de ordem; progresso – avanço social;