Civil Obrigações
CURSO DE DIREITO
DIREITO DAS ORIGAÇÕES I
O NOVO MODELO DE DIREITO PRIVADO BRASILEIRO E OS
CONTRATOS: ENTRE INTERESSES INDIVIDUAIS, SOCIAIS E DIREITOS
FUNDAMENTAIS.
A NOVA CONCEPÇÃO DE CONTRATO DE CONSUMO NA FASE ATUAL DA
PÓS-MODERNIDADE: A CHAMADA NOVA CRISE DO CONTRATO E DA
CONFIANÇA.
A primeira crise do contrato nasceu na Revolução Industrial, com a massificação da produção e da distribuição indireta.
Na Idade Média a distribuição era direta e personalizada, a riqueza representada pelos bens imóveis, os bens móveis eram feitos um a um, sob encomenda do próprio cliente, em uma economia da escassez, a idade moderna trouxe a economia da abundância, a produção em massa, de bens iguais, agora denominados produtos, e os empresários organizavam-se em cadeias de produção e distribuição de massa a culminar no fordismo e no taylorismo, que despersonalizou fortemente as relações com os clientes, atualmente denominados consumidores, criando uma distância física entre fabricante e consumidor, com o aparecimento das cadeias de produção e distribuição
(todos agora chamados de fornecedores).
A segunda crise do contrato adveio da chamada pós-modernidade ou das mudanças da sociedade contemporânea, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, em que a pós-industrialização lançou o pós-fordismo, os bens juridicamente relevantes, ou a riqueza econômica, passaram a ser bens móveis imateriais e os fazeres ou serviços de massa, em que a privatização generalizada dos serviços públicos abalou a segurança do
Estado, do bem-estar, a globalização da produção e da distribuição em escala e o crescente movimento de integração econômica superaram as Fronteiras do EstadoNação, diminuindo a intervenção protetiva estatal e deslegitimando os poderes estatais, como o Judiciário e o Legislativo, o que foi acompanhado por um movimento de
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renascimento da autonomia da vontade, dos árbitros e dos meios alternativos de solução
de