seguranca
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma
Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e
Operações Insalubres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e
Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO I
ANEXO 1 - Vibração
Sumário:
1. Objetivos
2. Disposições Gerais
3. Avaliação Preliminar da Exposição
4. Avaliação Quantitativa da Exposição
5. Medidas Preventivas e Corretivas
6. Parâmetros utilizados na avaliação da exposição
1. Objetivos
1.1 Definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às
Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, no âmbito do Programa de
Prevenção de Riscos