Civil 2 - CC 1
1) Fere os postulados constitucionais e legais, como vemos na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 o principio da Dignidade da Pessoa Humana, e a luz deste, um dos princípios de base para a formulação do Código Civil de 2002 foi o principio da Eticidade, que percepciona valores morais e princípios constitucionais na busca da solução mais justa para o caso, como se observa facilmente nos Artigos 113, 128, 164, 187, 442, 242, 286, 307, 307, 906, entre outros do mesmo código.
2) É o fenômeno jurídico que implica na releitura do Código Civil e demais leis especiais a luz da Constituição Federal, o que aconteceu no Brasil com o novo Código Civil de 2002, que entrou em vigor dia 11 de janeiro de 2002, que foi a reformulação do Código Civil antigo (de 1916), por conta da Constituição de 1988, ressaltando principalmente a Dignidade da Pessoa, Solidariedade Social e a Igualdade Substancial.
Caso 2:
1) Princípio da Socialidade, onde prevalecem os valores coletivos sobre os individuais, sem perda dos valores fundamentais da pessoa, ou seja, a propriedade deve atender aos valores sociais, e não se limitar aos valores individuais.
2) São clausulas que embora não estejam expressamente no contrato, são obrigatórias, atribuições essas dadas pelo próprio Código Civil, visando a garantia de seus princípios de base e os constitucionais, como se ver no caput do Art. 422 do Código Civil:
“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. ”
3) Sim, pois na Constituição, mesmo que o tema sendo “pouco” abordado, mas é prevista no Art.5º, incisos XXII (Garantia de Direito), XXIII (Função Social), XXV (Caso de utilização particular e por autoridade) e XXVI (Impenhorabilidade da pequena propriedade rural), e o Código Civil reservou um de seus títulos para tratar regulamenta-la, Livro III – Do Direito das Coisas > Título III – Da Propriedade.