Direito fiscal
Regente do curso………Prof. Doutor Fernando Pinto Monteiro
Aulas Práticas…………………….….…………………… Dra. Nídia Antunes
Apontamentos e resumos das aulas, realizados por António Filipe Garcez, aluno n° 20021078
Manual de estudo
Teoria Geral do Direito Civil………………….DR.Carlos Alberto da Mota Pinto
Divisão da Teoria Geral do Direito Civil
Teoria Geral do Teoria geral da norma jurídica civil (Dt° objectivo) Direito Civil Teoria geral da relação jurídica (Dt° subjectivo)
A teoria geral da norma jurídica civil
Dt° objectivo
Sinónimo de conjunto de princípios regulamentadores, de regras de conduta, de normas de disciplina social.
❖ A teoria geral da relação jurídica é a teoria geral do dt° subjectivo
Dt° subjectivo
Sinónimo de poder ou faculdade
O Dt° Civil como parte do Dt° Privado
Dt° Público ❖ O Direito divide-se em dois grandes ramos: Dt° Privado ❖ O Dt° Civil é o Dt° Privado geral
Dt° Público e Dt° Privado
Teoria dos interesses
Critérios de distinção Teoria da supra-ordenação e infra-ordenação Teoria dos sujeitos
Teoria dos interesses
Estaríamos perante uma norma de Dt° Público, quando o fim da norma fosse a tutela de um interesse público e estaríamos perante uma norma de dt° Privado, quando o fim da norma fosse a tutela ou a satisfação de interesses individuais
Críticas a este critério:
Este critério não é adequado porque:
❖ Todo o Direito visa proteger simultâneamente interesses públicos e interesses privados
❖ As