Cisão de empresas
A competitividade atual nos mercados, seja a nível nacional ou internacional, vem demandando alta qualificação na gestão de um empreendimento. Os recursos financeiros de uma entidade, responsáveis pela aquisição de recursos humanos, materiais e tecnológicos, indispensáveis ao exercício de atividades econômicas, têm sido foco de atenção junto aos gestores quanto a sua adequada utilização e controle. Especificamente no cenário brasileiro, a elevada instabilidade econômica, agravada ainda pela carga tributária existente atualmente, vem aumentar aquela preocupação. Os atos e fatos administrativos ocorrem ininterruptamente e trazem impacto na situação patrimonial das empresas, acarretando muitas vezes um ônus financeiro decorrente de tributos. A contabilidade como um sistema de informações tem inegavelmente seus méritos na apuração ou mensuração dos resultados das atividades exercidas numa organização, diante das decisões de seus dirigentes. Por outro lado as autoridades fiscais são também um importante usuário da Contabilidade, pois através da aceitabilidade de vários conceitos e a utilização de informações produzida por aquele sistema, torna-se aptos a exercerem uma das suas funções que é a arrecadação de impostos. Diante deste contexto, resumimos os aspectos contábeis e tributários de uma das formas de reorganização societária, a cisão de empresas. A contabilidade é um sistema de informações destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica para a tomada de decisão Dentre os usuários da Contabilidade, destacam-se dois específicos para o nosso ensaio: o gestor e o governo. O gestor é o tomador de decisões na entidade e necessita não só de um quadro estático da situação patrimonial de sua empresa, como também do poder preditivo que a informação contábil possa ter sobre tendências futuras. O governo por sua vez tem interesse na informação do lucro