Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
Este trabalho tem por objetivo demonstrar a importância da Fusão, Cisão e Incorporação no planejamento tributário e também com os exemplos nele citados, podemos perceber a tendência mundial no sentido de concentração de atividades produtivas. Em termos gerais, pode-se dizer que estas formas de reorganização societária, visam atender aos interesses do mercado que almejam se fundir, cindir-se e/ou incorporar-se.
Palavras-chaves: Planejamento tributário, tendência mundial, reorganização societária.
Introdução
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. Com a economia globalizada, existe uma forte tendência mundial no sentido de concentração das atividades produtivas em torno de um número cada vez mais reduzido de grupos econômicos. Essa tendência é justificada pela concorrência cada vez mais acirrada existente entre as empresas e pela busca por produtos mais competitivos. Para conseguir um aumento na lucratividade as empresas são obrigadas a criar estratégias econômicas, dentre elas podemos iremos estudar a reorganização societária que envolve incorporações, fusões e cisões.
1. DEFINIÇÃO
1.1 Cisão
A cisão de empresa não implica,