Reestruturacao Societaria Incorporacao 2c Fusao E Cisao De Empresas
– Incorporação, Fusão e
Cisão de Empresas
Prof. Vanderlei Carbulin
Um dos principais motivos para a fusão, incorporação e até para a cisão das sociedades é a competitividade atual dos mercados e um dos fatores relevantes para tal situação é o fenômeno da globalização mundial, responsável pela derrubada de diversas barreiras entre os países.
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Introdução à Contabilidade
A ocasião obriga as empresas a evoluírem sob pena de se tornarem insignificantes a ponto de deixarem de operar em razão da concorrência, que não é mais apenas nos seus mercados nacionais, pois as transnacionais se expandem com grande velocidade, constituindo novas sociedades e revolucionando os mercados produtivos, societários, trabalhistas, consumidor, entre outros. 3
Introdução à Contabilidade
Com a expansão da globalização e a necessidade de aumentar a competitividade nos mercados em que atuam, as empresas tem tomado medidas como a incorporação de concorrentes menores; a fusão de duas sociedades; ou até, em alguns ramos de atividade, dividir o capital da empresa objetivando a concentração na pluralidade, redução de encargos tributários, maior organização para o desempenho de suas atividades, entre outros motivos .
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Introdução à Contabilidade
A Lei nº 6.404/76 menciona, em seu art. 223, que a incorporação, fusão ou cisão podem ser efetuadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais e
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Introdução à Contabilidade
Aspectos procedimentais
A Lei 6.404/76 prevê, em seu art. 224, procedimentos complexos para a concretização das operações de incorporação, fusão e cisão consistentes na realização de diferentes atos, comuns a todas.
Esses procedimentos complexos pretendem segregar, em atos específicos, os passos lógicos que a operação requer. a – acordo para a realização; b – exposição de motivos ao órgão deliberativo; c – deliberação propriamente