COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
1 FUSÃO 3
2 CISÃO 3
3 INCORPORAÇÃO 4
4 EXEMPLOS DE ESTUDO 5
4.1 CISÃO PARCIAL – BRK INVESTIMENTOS PETROQUÍMICOS E PETROBRÁS 5
4.2 FUSÃO – INSINUANTE E RICARDO ELETRO 5
4.3 FUSÃO – SADIA E PERDIGÃO 6
4.4 INCORPORAÇÃO – ARACRUZ E VOTORANTIM 6
5 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
Introdução
É possível compreendermos que o alvo de toda empresa ou sociedade é o lucro. No mercado econômico em que vivemos, há a necessidade constante de inovações e reestruturações. Para que as empresas possam crescer e se manter no mercado econômico, muitas vezes, têm que se fortalecer evoluir e adaptar seus negócios, e para isso, buscam medidas de reestruturações societárias.
O Estudo a seguir visa conceituar de forma objetiva as operações de fusão, cisão e incorporação de empresas, trazendo como base nossa legislação, a Lei nº 6.404/76.
Nosso objetivo, é demonstrar que essas operações, se fazem necessárias para redução de custos, melhoraria da competitividade no mercado, resolução de problemas internos, dentre outros.
1 Fusão
Fusão nada mais é que a junção de duas ou mais empresas de mesmo seguimento ou não; nessa operação seus patrimônios se juntam, formando uma nova expressão empresarial.
O art. 228 da Lei nº 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, conceitua fusão:
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. (BRASIL, 1976)
Na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta, muitas das vezes com nova denominação e administração.
A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo ao artigo 21 da Lei nº 9.249/1995; onde o último balanço da empresa a ser