Cisão de empresas
INTRODUÇÃO
A competitividade atual nos mercados, seja a nível nacional ou internacional, vem demandando alta qualificação na gestão de um empreendimento. Os recursos financeiros de uma entidade, responsáveis pela aquisição de recursos humanos, materiais e tecnológicos, indispensáveis ao exercício de atividades econômicas, têm sido foco de atenção junto aos gestores quanto a sua adequada utilização e controle.
Especificamente no cenário brasileiro, a elevada instabilidade econômica, agravada ainda pela carga tributária existente atualmente, vem aumentar aquela preocupação.
Os atos e fatos administrativos ocorrem ininterruptamente e trazem impacto na situação patrimonial das empresas, acarretando muitas vezes um ônus financeiro decorrente de tributos.
A contabilidade como um sistema de informações tem inegavelmente seus méritos na apuração ou mensuração dos resultados das atividades exercidas numa organização, diante das decisões de seus dirigentes.
Por outro lado as autoridades fiscais são também um importante usuário da Contabilidade, pois através da aceitabilidade de vários conceitos e a utilização de informações produzida por aquele sistema, torna-se aptos a exercerem uma das suas funções que é a arrecadação de impostos.
Diante deste contexto, resumimos nosso ensaio sobre os aspectos contábeis e tributários de uma das formas de reorganização societária, a cisão de empresas.
CONCEITUAÇÃO DA CISÃO
“A cisão é o instrumento jurídico adotado quando os sócios/acionistas de uma empresa não tem mais interesse em continuar a trabalhar juntos ou quando existem situações operacionais que recomendam uma separação de atividades para determinar um melhor foco nos negócios.
O artigo 229 da Lei das Sociedades por Ações define a Cisão da seguinte forma:
"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia