maternidade
Nome: Isadora Damasceno Gonçalves Cordeiro
Título:
A maternidade substitutiva: Aspectos jurídicos
Problema:
Em que medida, há uma necessidade da regulamentação quanto à maternidade substitutiva?
Objetivo Geral:
Analisar a necessidade de regulamentação quanto à maternidade substitutiva.
Objetivos específicos:
Abordar quais os critérios atuais a serem observados para a atribuição da maternidade de substituição;
Verificar a existência e a necessidade das normas que regulamentam tal questão;
Verificar a existência de limites que possam ser estabelecidos através da observação de princípios bioéticos e dos princípios jurídicos constitucionais para o controle da utilização desse método
Hipótese:
De fato não há uma legislação específica sobre a matéria, além da Resolução 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece regras éticas de conduta para a condução da atividade médica nas situações advindas da Reprodução Assistida, em especial da Maternidade Substitutiva. No Brasil, restam os princípios existentes na Constituição da República Federativa do Brasil para nortearem a sua prática, pois dispõe de preceitos que devem ser elencados para a solução dos conflitos provenientes dessa prática de Reprodução Assistida.
Justificativa:
A razão da escolha do tema surgiu após uma conscientização da ausência de uma legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro que regulamenta os direitos dos envolvidos no processo da gestação de substituição, bem como sua prática. Percebe-se o avanço veloz da medicina reprodutiva, em especial na técnica abordada, que traz consigo um novo desafio para os diversos ramos das ciências jurídicas, onde faz- se necessário regulamentar e trazer para a esfera jurídica essa realidade já vivida pela sociedade.