teoremas
PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Tema: 1 – Fundamentos de perícia contábil e da função pericial
PERÍCIA CONTÁBIL
• Conceito:
• Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
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• A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de
Contabilidade.
• Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. Atenção...
• A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da Lei de arbitragem.
• Perícia estatal é executada sob o controle de órgão do Estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público.
• Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
• Assim temos:
• Pericia:
• 1. JUDICIAL – feita a comando do juiz, visando esclarecer fatos ou produzir provas sobre a questão. Exemplo: O juiz solicita ao perito contábil o cálculo da apuração de haveres de sócio excluído em sociedade limitada, em demanda pleiteada pelos demais sócios.
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• 2. ARBITRAL – feita a comando do árbitro ou da parte que a solicitou, visando subsidiar elementos para a arbitragem. Como exemplo de perícia arbitral, aquela em que 2 empresas solicitam ao árbitro nomeado de comum acordo entre as partes a determinação de haveres numa rescisão de contrato, cuja cláusula previa arbitragem com base na Lei 9.307/1996.
• 3. ADMINISTRATIVA (também chamada extrajudicial) – feita a